Decreto nº 16.476/2024
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, que dispõe sobre a governança, o funcionamento e a estrutura organizacional do Bioparque do Pantanal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 16.476, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.923 , de 18 de abril de 2022, que dispõe sobre a governança, o funcionamento e a estrutura organizacional do Bioparque do Pantanal, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.578, de 7 de agosto de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 3º-D do Decreto nº 15.923 , de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º-D O pagamento da locação do auditório do Bioparque do Pantanal, havendo interesse público, poderá ser dispensado, a critério do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
...." (NR)
Art. 2º Revoga-se o
§ 1º do art. 3º-D do Decreto nº 15.923 , de 18 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de agosto de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
RODRIGO PEREZ RAMOS
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15923/2022 de 18/04/2022