Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.476/2024

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, que dispõe sobre a governança, o funcionamento e a estrutura organizacional do Bioparque do Pantanal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 16.476, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.923 , de 18 de abril de 2022, que dispõe sobre a governança, o funcionamento e a estrutura organizacional do Bioparque do Pantanal, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.578, de 7 de agosto de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 3º-D do Decreto nº 15.923 , de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-D O pagamento da locação do auditório do Bioparque do Pantanal, havendo interesse público, poderá ser dispensado, a critério do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

...." (NR)

Art. 2º Revoga-se o

§ 1º do art. 3º-D do Decreto nº 15.923 , de 18 de abril de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de agosto de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

RODRIGO PEREZ RAMOS

Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15923/2022 de 18/04/2022