Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.477/2024

Determina o tombamento da edificação da "Prefeitura Cuê", localizada no Município de Porto Murtinho-MS, como bem do Patrimônio Histórico Material do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 16.477, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Determina o tombamento da edificação da "Prefeitura Cuê", localizada no Município de Porto Murtinho-MS, como bem do Patrimônio Histórico Material do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.578, de 7 de agosto de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 1º,

§ 1º, inciso III; no art. 4º, inciso II; e no art. 20, parágrafo único, todos da Lei nº 3.522 , de 30 de maio de 2008, e no Decreto nº 12.686 , de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Determina-se o tombamento da edificação da "Prefeitura Cuê", localizada no Município de Porto Murtinho-MS, como bem do Patrimônio Histórico Material do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O bem material "Prefeitura Cuê" será inscrito no Livro de Tombo Histórico, nos termos do inciso II do art. 4º da Lei nº 3.522 , de 30 de maio de 2008, no qual são inscritas as coisas de interesse histórico, as obras de arte históricas e os documentos paleográficos ou bibliográficos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de agosto de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

MARCELO FERREIRA MIRANDA

Secretário de Estado de Estado Turismo, Esporte e Cultura

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.