Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.479/2024

Revoga os decretos normativos que especifica.

DECRETO Nº 16.479, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Revoga os decretos normativos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.578, de 7 de agosto de 2024, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando que a Lei nº 6.179 , de 21 de dezembro de 2023, disciplinou integralmente as atribuições e o sistema remuneratório dos servidores da carreira Procurador de Entidades Públicas, em extinção, DECRETA:

Art. 1º Revogam-se os Decretos:

I - nº 12.645 , de 4 de novembro de 2008;

II - nº 13.752 , de 5 de setembro de 2013;

III - nº 15.475 , de 15 de julho de 2020;

IV - nº 15.485 , de 27 de julho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de agosto de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

ANA CAROLINA ALI GARCIA

Procuradora-Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12645/2008 de //

Decreto nº 13752/2013 de 05/09/2013

Decreto nº 15475/2020 de //

Decreto nº 15485/2020 de 27/07/2020