Decreto nº 16.500/2024
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.377, de 19 de julho de 2007, que estabelece normas e procedimentos para a concessão do Adicional de Incentivo à Produtividade aos servidores em exercício na Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS).
DECRETO Nº 16.500, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.377 , de 19 de julho de 2007, que estabelece normas e procedimentos para a concessão do Adicional de Incentivo à Produtividade aos servidores em exercício na Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS).
Publicado no Diário Oficial nº 11.621, de 20 de setembro de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 12.377 , de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
"Art. 3º ... :
...............
IV - 180% (cento e oitenta por cento) para servidores ocupantes de cargo em comissão de direção, de gerência e de assessoramento, exceto o ocupante do cargo de que trata o inciso V do caput deste artigo;
V - 13,30% (treze inteiros e trinta centésimos por cento) para servidor nomeado para exercer o cargo em comissão de direção, de gerência e de assessoramento de Diretor-Presidente, símbolo CCA-DP, ou que for designado para o exercício de suas funções.
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2024.
Campo Grande, 19 de setembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELLINI
Secretário de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12377/2007 de //