Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.503/2024

Altera a redação da Tabela B do Anexo do Decreto nº 16.426, de 26 de abril de 2024, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 16.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera a redação da Tabela B do Anexo do Decreto nº 16.426 , de 26 de abril de 2024, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.625, de 24 de setembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando o grande número de demanda solicitando subsídio para famílias enquadradas na faixa 1, de menor renda, relacionada à utilização de recursos destinados ao atendimento da iniciativa Minha Casa, Minha Vida Cidades, na modalidade Emendas;

Considerando que, para atender a demanda das solicitações, se faz necessário alterar a distribuição dos percentuais dos recursos destinados aos municípios, referente às famílias enquadradas por faixa de renda, DECRETA:

Art. 1º A Tabela B do Anexo do Decreto nº 16.426 , de 26 de abril de 2024, passa a vigorar com a redação constante da Tabela B do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de setembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

ANEXO DO DECRETO Nº 16.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Anexo do Decreto nº 16.426 , de 26 de abril de 2024.

TABELA B: PRIORIZAÇÃO EM PERCENTUAIS DOS RECURSOS DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

FAIXA RENDA FAMILIAR PERCENTUAL DE RECURSO DESTINADO AO MUNICÍPIO

FAIXA 1 Até R$ 2.850,00 75%

FAIXA 2 de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00 20%

FAIXA 3 de R$ 4.700,01 a R$ 7.050,00 5%

Art. 1

Art. 2

ANEXO

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16426/2024 de 26/04/2024