Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.510/2024

Transforma função de Chefe de Procuradoria, destinada a ocupante de cargo efetivo de Procurador do Estado do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos que menciona.

DECRETO Nº 16.510, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Transforma função de Chefe de Procuradoria, destinada a ocupante de cargo efetivo de Procurador do Estado do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 11.651, de 25 de outubro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º Lei Complementar nº 155 , de 9 de dezembro de 2011, acrescentado pela Lei Complementar nº 332 , de 6 de junho de 2024, DECRETA:

Art. 1º Transforma-se, por desmembramento e sem aumento de despesa, 1 (uma) função de Chefe de Procuradoria, prevista no inciso V do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 155 , de 9 de dezembro de 2011, e suas alterações, em 2 (duas) funções de Subchefe de Procuradoria, para atendimento das necessidades de recursos humanos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de outubro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 332/2024 de 06/06/2024

Lei Complementar nº 155/2011 de 09/12/2011