Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.519/2024

Cria o Centro de Detenção Provisória no Município de Aparecida do Taboado-MS.

DECRETO Nº 16.519, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Cria o Centro de Detenção Provisória no Município de Aparecida do Taboado-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 11.665, de 12 de novembro de 2024, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, e suas alterações,

Considerando a necessidade de criar o Centro de Detenção Provisória no Município de Aparecida do Taboado-MS, para efetivar a custódia provisória de pessoas privadas de liberdade à disposição da Justiça, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida na Ação Civil Pública nº 0002126-92.2010.8.12.0024, fls. 535-542, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Detenção Provisória no Município de Aparecida do Taboado-MS, vinculado à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), com o objetivo de efetivar a custódia provisória de pessoas privadas de liberdade à disposição da Justiça, na Comarca de Aparecida do Taboado-MS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de novembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.