Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.532/2024

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 16.532, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.089 , de 16 de janeiro de 2023, que estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.704, de 26 de dezembro de 2024, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Acrescenta-se o

§ 6º-A ao art. 5º. do Decreto nº 16.089 , de 16 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...............

§ 6º A Excepcionalmente, cada empresa poderá optar por aderir a até 2 (duas) Entidades Gestoras, desde que 1 (uma) delas seja responsável exclusivamente pela comprovação dos resultados de apenas 1 (um) dos tipos de materiais especificados nos incisos do

§ 2º deste artigo.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16089/2023 de 16/01/2023