Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.539/2024

Altera o Anexo I ao Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008, que dispõe sobre o prazo de pagamento do crédito tributário relativo ao IPVA, nas hipóteses que especifica.

DECRETO Nº 16.539, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera o Anexo I ao Decreto nº 12.655 , de 20 de novembro de 2008, que dispõe sobre o prazo de pagamento do crédito tributário relativo ao IPVA, nas hipóteses que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.705, de 27 de dezembro de 2024, páginas 20 a 22.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 181-A da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 12.655 , de 20 de novembro de 2008, utilizado na constituição do crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cuja incidência ocorra em 1º de janeiro, a partir do exercício de 2025, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2024.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12655/2008 de //