Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.541/2024

Altera a redação de dispositivo do Anexo VIII - Dos Prazos para Cumprimento das Obrigações Tributárias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 16.541, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a redação de dispositivo do Anexo VIII - Dos Prazos para Cumprimento das Obrigações Tributárias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 1.707, de 30 de dezembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando o interesse do Estado de Mato Grosso do Sul em desburocratizar procedimentos administrativos com a finalidade de promover mais eficiência e agilidade para o produtor rural cumprir suas obrigações instrumentais, sem acarretar prejuízo à fiscalização tributária, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º. do Anexo VIII - Dos Prazos para Cumprimento das Obrigações Tributárias, ao Regulamento do ICMS, para a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As informações econômico-fiscais devem ser apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos no Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e em seus Subanexos." (NR)

Art. 2º Revogam-se:

I - os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:

a) o inciso II do caput do art. 109;

b) o

§ 13 do art. 119;

II - o Subanexo IX - Da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias ao Regulamento do ICMS;

III - os seguintes dispositivos do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao RICMS:

a) a

Seção IV - Da Revalidação Cadastral da Inscrição, do

Capítulo III - Da Inscrição no Cadastro da Agropecuária;

b) o art. 29, seus parágrafos e incisos;

c) o inciso III do

§ 1º do art. 38;

d) o inciso IV do caput do art. 42;

e) a alínea "b" do inciso III do caput do art. 44;

IV - os arts. 2º e 3º do Decreto nº 8.354 , de 22 de setembro de 1995;

V - o inciso IV do caput do art. 8º. do Decreto nº 10.310 , de 4 de abril de 2001;

VI - os seguintes dispositivos do Decreto nº 13.150 , de 14 de abril de 2011:

a) o inciso II do caput do art. 4º.;

b) o art. 12;

VII - o Decreto nº 14.544 , de 24 de agosto de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998

Decreto nº 8354/1995 de 22/09/1995

Decreto nº 10310/2001 de //

Decreto nº 13150/2011 de //

Decreto nº 14544/2016 de 24/08/2016