Decreto nº 16.541/2024
Altera a redação de dispositivo do Anexo VIII - Dos Prazos para Cumprimento das Obrigações Tributárias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 16.541, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a redação de dispositivo do Anexo VIII - Dos Prazos para Cumprimento das Obrigações Tributárias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 1.707, de 30 de dezembro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando o interesse do Estado de Mato Grosso do Sul em desburocratizar procedimentos administrativos com a finalidade de promover mais eficiência e agilidade para o produtor rural cumprir suas obrigações instrumentais, sem acarretar prejuízo à fiscalização tributária, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º. do Anexo VIII - Dos Prazos para Cumprimento das Obrigações Tributárias, ao Regulamento do ICMS, para a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As informações econômico-fiscais devem ser apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos no Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e em seus Subanexos." (NR)
Art. 2º Revogam-se:
I - os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
a) o inciso II do caput do art. 109;
b) o
§ 13 do art. 119;
II - o Subanexo IX - Da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias ao Regulamento do ICMS;
III - os seguintes dispositivos do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao RICMS:
a) a
Seção IV - Da Revalidação Cadastral da Inscrição, do
Capítulo III - Da Inscrição no Cadastro da Agropecuária;
b) o art. 29, seus parágrafos e incisos;
c) o inciso III do
§ 1º do art. 38;
d) o inciso IV do caput do art. 42;
e) a alínea "b" do inciso III do caput do art. 44;
IV - os arts. 2º e 3º do Decreto nº 8.354 , de 22 de setembro de 1995;
V - o inciso IV do caput do art. 8º. do Decreto nº 10.310 , de 4 de abril de 2001;
VI - os seguintes dispositivos do Decreto nº 13.150 , de 14 de abril de 2011:
a) o inciso II do caput do art. 4º.;
b) o art. 12;
VII - o Decreto nº 14.544 , de 24 de agosto de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998
Decreto nº 8354/1995 de 22/09/1995
Decreto nº 10310/2001 de //
Decreto nº 13150/2011 de //
Decreto nº 14544/2016 de 24/08/2016