Decreto nº 16.595/2025
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo, e dá outras providências.
DECRETO Nº 16.595, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.788, de 31 de março de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 1º ...
...............
§ 3º ... :
...............
VI - amortização de empréstimos ou de financiamentos concedidos por instituições financeiras e por operadoras de cartões na modalidade de adiantamento salarial, na forma de compras;
... " (NR)
"Art. 2º ... :
...............
VII - instituições financeiras, operadoras de cartões consignados de benefícios, na forma de compra e de saque e operadoras de cartões na modalidade de adiantamento salarial, na forma de pagamentos e de compras;
... " (NR)
"Art. 3º ... :
...............
V - se instituições financeiras, operadoras de cartões consignados de benefícios, na forma de compra e de saque e por operadoras de cartões na modalidade de adiantamento salarial, na forma de pagamentos e de compras:
... " (NR)
"Art. 8º ...
...............
§ 2º ... :
...............
II - amortização de empréstimo, financiamentos pessoais, cartões consignados de benefícios, na forma de compra e de saque;
... " (NR)
"Art. 8º-A O valor comprometido pelo servidor, para a utilização de adiantamento salarial na forma de compra e de pagamento a empresas fornecedoras, de que tratam o inciso VI, parte final, e o inciso VII do
§ 3º do art. 1º. deste normativo, será de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua remuneração bruta, excluídas as verbas previstas nos incisos de I a IX do art. 8º. deste Decreto.
§ 1º Ao disposto no caput deste artigo não se aplica o limite de comprometimento estabelecido no caput do art. 8º. deste Decreto.
§ 2º Ao servidor que possuir valor comprometido com consignação para a utilização de cartão de crédito, o limite de comprometimento de que trata o caput deste artigo será de 15% (quinze por cento) de sua remuneração bruta, excluídas as verbas previstas nos incisos de I a IX do art. 8º. deste Decreto, observado o disposto no
§ 1º deste artigo." (NR)
"Art. 8º-C...
...............
§ 3º O servidor poderá ampliar em até 5% (cinco por cento) o limite de comprometimento de que trata o caput e o
§ 2º do art. 8º.-A deste Decreto se não tiver valor comprometido com consignação para o Cartão Consignado de Benefícios." (NR)
Art. 2º Ficam mantidos por 12 (doze) meses, a contar da data de entrada em vigor deste Decreto, os termos de convênio, as consignações e os comprometimentos de valores já efetivados para utilização de cartão de crédito.
Art. 3º Renumera-se para
§ 1º o parágrafo único do art. 8º.-A do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009.
Art. 4º Revoga-se o art. 8º.-B do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de março de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16696/2025 de 17/11/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12796/2009 de //