Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.604/2025

Dispõe sobre a concessão de auxílio-moradia ao servidor designado para exercer a função de Secretário-Executivo do Escritório de Relações Institucionais e Políticas no Distrito Federal da Secretaria de Estado da Casa Civil, nas condições que menciona.

DECRETO Nº 16.604, DE 3 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de auxílio-moradia ao servidor designado para exercer a função de Secretário-Executivo do Escritório de Relações Institucionais e Políticas no Distrito Federal da Secretaria de Estado da Casa Civil, nas condições que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 11.793, de 4 de abril de 2025, páginas 8 e 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Poderá ser concedido o auxílio-moradia de que trata o art. 94 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, ao servidor do Poder Executivo Estadual designado para exercer a função de Secretário-Executivo do Escritório de Relações Institucionais e Políticas no Distrito Federal da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Parágrafo único. O auxílio-moradia de que trata o caput deste artigo não será devido se o servidor, seu cônjuge, companheira ou companheira, nos 12 (doze) meses que antecederem a sua designação para o exercício da função, for ou tiver sido:

I - proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Distrito Federal, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção;

II - residente em imóvel no Distrito Federal.

Art. 2º O auxílio-moradia será de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento fixado para o cargo em comissão de Administração Superior Especial e Assessoramento, símbolo CCA-01.

Art. 3º O pagamento do auxílio-moradia será interrompido quando o beneficiário:

I - for exonerado ou solicitar a sua exoneração;

II - falecer;

III - residir em imóvel funcional;

IV - estiver recebendo o benefício por 5 (cinco) anos.

Art. 4º O Secretário de Estado de Administração poderá expedir normas complementares para o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 11.859 , de 16 de maio de 2005.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA

Secretário de Estado da Casa Civil

FREDERICO FELINI

Secretário de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11859/2005 de 16/05/2005