Decreto nº 16.607/2025
Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais; do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I; do Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I, e do Subanexo XXVII - Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 16.607, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais; do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I; do Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I, e do Subanexo XXVII - Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 11.793, de 4 de abril de 2025, páginas 15 e 16.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações introduzidas no Ajuste SINIEF 07/22, implementadas pelo Ajuste SINIEF 34/24 e nos Convênios ICMS 151/21, 87/02 e 162/94, por meio dos Convênios ICMS 151/24, 153/24 e 154/24, respectivamente, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 11-A .... :
...
XX - bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes - 8414;
XXI - contadores de gases - do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens) - 90281011;
XXII - planta de upgrade de biometano, sistema de purificação ou combinação de máquinas para produção de gás combustível a partir de biogás - 8421.39.90;
XXIII - cromatógrafo de fase gasosa - 90272011.
...." (NR)
Art. 2º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
".... .... .... .... ....
80 Pramipexol 2934.20.90 Pramipexol 1 mg - por comprimido 3003.90.89/ 3004.90.79
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol Dicloridrato Pramipexol 1 mg - por comprimido
Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
.... .... .... .... ...."(NR)
Art. 3º O Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ITEM MEDICAMENTO
".... ....
43 Docetaxel, seus hidratos ou seus sais
.... ...." (NR)
Art. 4º O Subanexo XXVII - Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ... :
...
§ 3º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom previsto no caput deste artigo, a partir de 1º de novembro de 2025." (NR)
Art. 5º Nos termos dos arts. 267 e 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, são válidos os procedimentos adotados em conformidade com as alterações introduzidas nos Convênios ICMS 151/21, 87/02 e 162/94, por meio dos Convênios ICMS 151/24, 153/24 e 154/24, respectivamente, a partir da produção de seus efeitos, previstos nos respectivos Convênios.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar:
I - de 31 de março de 2025, em relação à alteração do Subanexo XXVII - Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS;
II - da data de publicação, em relação aos demais dispositivos.
Campo Grande, 3 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998