Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.607/2025

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais; do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I; do Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I, e do Subanexo XXVII - Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 16.607, DE 3 DE ABRIL DE 2025.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais; do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I; do Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I, e do Subanexo XXVII - Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 11.793, de 4 de abril de 2025, páginas 15 e 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações introduzidas no Ajuste SINIEF 07/22, implementadas pelo Ajuste SINIEF 34/24 e nos Convênios ICMS 151/21, 87/02 e 162/94, por meio dos Convênios ICMS 151/24, 153/24 e 154/24, respectivamente, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 11-A .... :

...

XX - bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes - 8414;

XXI - contadores de gases - do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens) - 90281011;

XXII - planta de upgrade de biometano, sistema de purificação ou combinação de máquinas para produção de gás combustível a partir de biogás - 8421.39.90;

XXIII - cromatógrafo de fase gasosa - 90272011.

...." (NR)

Art. 2º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM

Fármacos Medicamentos

".... .... .... .... ....

80 Pramipexol 2934.20.90 Pramipexol 1 mg - por comprimido 3003.90.89/ 3004.90.79

Pramipexol 0,125 mg - por comprimido

Pramipexol 0,25 mg - por comprimido

Dicloridrato de Pramipexol Dicloridrato Pramipexol 1 mg - por comprimido

Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg - por comprimido

Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg - por comprimido

.... .... .... .... ...."(NR)

Art. 3º O Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ITEM MEDICAMENTO

".... ....

43 Docetaxel, seus hidratos ou seus sais

.... ...." (NR)

Art. 4º O Subanexo XXVII - Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ... :

...

§ 3º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom previsto no caput deste artigo, a partir de 1º de novembro de 2025." (NR)

Art. 5º Nos termos dos arts. 267 e 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, são válidos os procedimentos adotados em conformidade com as alterações introduzidas nos Convênios ICMS 151/21, 87/02 e 162/94, por meio dos Convênios ICMS 151/24, 153/24 e 154/24, respectivamente, a partir da produção de seus efeitos, previstos nos respectivos Convênios.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar:

I - de 31 de março de 2025, em relação à alteração do Subanexo XXVII - Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS;

II - da data de publicação, em relação aos demais dispositivos.

Campo Grande, 3 de abril de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998