Decreto nº 16.608/2025
Estabelece limitação administrativa provisória na área da região do Baixo Rio Taquari que especifica, nos termos do art. 22-A da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, acrescentado pela Lei Federal nº 11.132, de 4 de julho de 2005.
DECRETO Nº 16.608, DE 4 DE ABRIL DE 2025.
Estabelece limitação administrativa provisória na área da região do Baixo Rio Taquari que especifica, nos termos do art. 22-A da Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, acrescentado pela Lei Federal nº 11.132 , de 4 de julho de 2005.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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