Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.613/2025

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.560, de 6 de fevereiro de 2025, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 16.613, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.560 , de 6 de fevereiro de 2025, nos termos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 5º. do Decreto nº 16.560 , de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pantanal Rio Negro será presidido pelo representante do Imasul e contará com um secretário-executivo eleito entre seus membros para lhe prestar apoio técnico, sempre que necessário." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de abril de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

Publicado no Diário Oficial nº 11.810, de 23 de abril de 2025, página 2.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16560/2025 de 06/02/2025