Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.619/2025

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.588, de 12 de março de 2025, e dá outras providências.

DECRETO Nº 16.619, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.588 , de 12 de março de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O título do

Capítulo IV do Decreto nº 16.588 , de 12 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO IV

DA SUPRESSÃO A CORTE RASO" (NR)

Art. 2º Revoga-se o art. 12 do Decreto nº 16.588 , de 12 de março de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de abril de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

Publicado no Diário Oficial nº 11.819, de 5 de maio de 2025, página 3.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16588/2025 de 12/03/2025