Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.632/2025

Altera a redação da Tabela B do Anexo do Decreto nº 16.426, de 26 de abril de 2024, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 16.632, DE 4 DE JUNHO DE 2025.

Altera a redação da Tabela B do Anexo do Decreto nº 16.426 , de 26 de abril de 2024, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.848, de 5 de junho de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a demanda das solicitações de subsídios para o atendimento das famílias enquadradas na iniciativa Minha Casa Minha Vida Cidades, modalidade Emendas, faz-se necessário alterar a distribuição dos percentuais por faixa de renda familiar, DECRETA:

Art. 1º A Tabela B do Anexo do Decreto nº 16.426 , de 26 de abril de 2024, passa a vigorar com a redação constante na Tabela B do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de junho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

GUILHERME ALCÂNTARA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

ANEXO DO DECRETO Nº 16.632, DE 4 DE JUNHO DE 2025.

Anexo do Decreto nº 16.426 , de 26 de abril de 2024.

TABELA B: PRIORIZAÇÃO EM PERCENTUAIS DOS RECURSOS DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

FAIXA RENDA FAMILIAR PERCENTUAL DE RECUROS DESTINADO AO MUNICÍPIO

FAIXA 1 Até R$ 2.850,00 70%

FAIXA 2 de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00 25%

FAIXA 3 de R$ 4.700,01 a R$ 7.050,00 5%

Art. 1

Art. 2

ANEXO

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16426/2024 de 26/04/2024