Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.641/2025

Cria a Escola Estadual Vereador Cristóvão Silveira, localizada no Município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 16.641, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Cria a Escola Estadual Vereador Cristóvão Silveira, localizada no Município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Vereador Cristóvão Silveira, localizada no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino:

I - prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da Escola Estadual Vereador Cristóvão Silveira;

II - estabelecer os critérios para efeitos de lotação de pessoal na Escola Estadual Vereador Cristóvão Silveira.

Art. 3º As despesas decorrentes da criação da Escola Estadual Vereador Cristóvão Silveira correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de junho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER

Secretário de Estado de Educação

Publicado no Diário Oficial nº 11.865, de 26 de junho de 2025, página 2.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.