Decreto nº 16.662/2025
Altera a redação do inciso III do parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 14.417, de 3 de março de 2016, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 16.662, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a redação do inciso III do parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 14.417 , de 3 de março de 2016, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.922, de 22 de agosto de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.731 , de 5 de outubro de 2015, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 14.417 , de 3 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único.... :
...
III - aplica-se às doações, cuja Declaração de ITCD seja apresentada até 31 de dezembro de 2027." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Campo Grande, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLAVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14417/2016 de //