Decreto nº 16.667/2025
Acrescenta e altera redação de dispositivo do Decreto nº 16.481, de 6 de agosto de 2024, nos termos que menciona.
DECRETO Nº 16.667, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Acrescenta e altera redação de dispositivo do Decreto nº 16.481 , de 6 de agosto de 2024, nos termos que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 11.930, de 3 de setembro de 2025, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do art. 5º. e o caput do 6º do Decreto nº 16.481 , de 6 de agosto de 2024, passam a vigorar com o seguinte acréscimo e alteração:
"Art. 5º ...
§ 1º ... :
...............
VIII - 1 (um) representante da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
... " (NR)
"Art. 6º Poderão participar como convidados das reuniões do CGEPEC/MS representantes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com direito a voz.
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16481/2024 de 07/08/2024