Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.668/2025

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e do Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ambos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 16.668, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e do Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ambos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 11.937, de 11 de setembro de 2025, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações introduzidas no Convênio ICMS 87/02, por meio dos Convênios ICMS 36/25 e 84/25, e no Convênio ICMS 162/94, por meio do Convênio ICMS 37/25 e 90/25, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM

Fármacos Medicamentos

".... .... .... .... ....

55 Imunoglobulina Humana 3504.00.90 Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - (por frasco) 3002.12.35

Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)

.... .... .... .... ....

67 Mesalazina 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório 3003.90.49/3004.90.39

Mesalazina 400 mg - por comprimido

Mesalazina 500 mg - por comprimido

Mesalazina 250 mg - por supositório

Mesalazina 500 mg - por supositório

Mesalazina 800 mg - por comprimido

Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - por dose

Mesalazina - 2g - sachê

.... .... .... .... ....

101 Toxina Botulínica tipo A 3002.90.92 Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola) 3002.90.92/ 3002.49.92

Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola)

.... .... .... .... ....

174 Diproprionato de beclometasona 2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg 3004.32.90

Diproprionato de beclometasona 200 mcg - solução aerossol

.... .... .... .... ....

276 Beta-agalsidase 3507.90.39 35 mg - pó liofilizado para solução injetável 3004.90.19

277 Succinato de metoprolol 2922.19.89 Succinato de metoprolol - 25 mg comprimido liberação prolongada 3004.90.39" (NR)

Succinato de metoprolol - 50 mg comprimido liberação prolongada

Succinato de metoprolol - 100 mg comprimido liberação prolongada

Art. 2º O Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

ITEM MEDICAMENTO

".... ....

84 Maleato de acalabrutinibe monoidratado

.... ....

173 Betadinutuximabe

.... ...." (NR)

Art. 3º Revoga-se o item 132 - Eltrombopague olamina do Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:

I - 1º de janeiro de 2026, em relação:

a) aos itens 67, 101, 174, 276 e 277, alterados e acrescentados pelo art. 1º. deste Decreto;

b) ao item 173, acrescentado pelo art. 2º. deste Decreto;

c) ao art. 3º. deste Decreto;

II - 25 de julho de 2025, em relação ao item 55, alterado pelo art. 1º. deste Decreto;

III - 15 de abril de 2025, em relação ao item 84, alterado pelo art. 2º. deste Decreto.

Campo Grande, 10 de setembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.