Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.703/2025

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.650, de 24 de julho de 2025, nos termos que menciona.

DECRETO Nº 16.703, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.650 , de 24 de julho de 2025, nos termos que menciona. Publicado no Diário Oficial nº 12.014, de 5 de dezembro de 2025, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 16.650 , de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Institui-se o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas para a Primeira Infância (CEIPPI), órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de monitoramento, vinculado à Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas da assistência social.

... " (NR)

"Art. 3º ... :

...............

III - exercer a orientação normativa e consultiva sobre a assistência social para a Primeira Infância no Estado de Mato Grosso do Sul.

... " (NR)

"Art. 8º A Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas de assistência social disponibilizará os meios necessários ao funcionamento do CEIPPI, incluindo suporte técnico e administrativo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos