Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.734/2026

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.193, de 18 de maio de 2023, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 16.734, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.193 , de 18 de maio de 2023, nos termos que especifica. Publicado no Diário Oficial nº 12.071, de 10 de fevereiro de 2026, páginas 9 a 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a Lei Federal nº 13.675 , de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e prevê a criação de sistemas integrados de informações e a produção de conhecimento como instrumentos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 16.193 , de 18 de maio de 2023, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 2º ... :

...............

III - .... :

...............

b) :

...............

5. Coordenadoria do Observatório de Segurança Pública (COSP);

... " (NR)

" Subseção V

Da Coordenadoria do Observatório de Segurança Pública" (NR)

"Art. 28-A À Coordenadoria do Observatório de Segurança Pública, diretamente subordinada ao titular da Secretaria-Executiva de Segurança Pública, compete:

I - executar ações de inteligência de dados, auxiliando a condução das políticas públicas de enfrentamento à violência e ao crime;

II - coordenar:

a) os projetos e os processos de integração, a produção e a divulgação de dados, as informações e os conhecimentos no âmbito da segurança pública;

b) a produção de informações sobre:

1. criminalidade, violência, contravenções, atos infracionais;

2. fatos envolvendo policiais civis e militares e bombeiros militares;

3. execução penal, medidas socioeducativas, eventos de defesa social;

4. problemas, atuações e políticas públicas das instituições que integram a SEJUSP;

c) a análise quantitativa e qualitativa de informações, no tempo e no espaço;

d) a produção de:

1. relatórios estatísticos e gerenciais;

2. diagnósticos preditivos;

3. avaliações;

e) a contratação de pesquisas, disseminando o conhecimento produzido;

f) a disponibilização de dados e de informações;

g) o preenchimento dos sistemas nacionais vinculados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - gerenciar a publicação oficial de dados e de informações no âmbito da SEJUSP, bem como o atendimento de demandas de acesso a dados e a informações destinadas a produções acadêmicas, à imprensa, às instituições de pesquisas e ao cidadão, em articulação com a Assessoria de Comunicação, respeitadas as legislações de acesso à informação e de proteção de dados;

IV - promover o intercâmbio de informações de estatística e de análise criminal com a Administração Pública, em âmbitos federal, estadual e municipal;

V - desenvolver pesquisas, estudos, apresentações e outros trabalhos que subsidiem as atividades de conscientização dos profissionais de segurança pública e de outros servidores quanto à importância da análise criminal nas ações de segurança pública;

VI - fomentar o aperfeiçoamento metodológico, processual e tecnológico das atividades de produção de informação sobre segurança pública;

VII - estabelecer parcerias com órgãos da Administração Pública, instituições acadêmicas, entidades da sociedade civil e organizações privadas, visando à produção e ao compartilhamento de informações de segurança pública e justiça criminal, observados os princípios e as restrições referentes ao acesso à informação estabelecidas em normas federal e estadual;

VIII - estimular a melhoria da qualidade, da confiabilidade e da utilidade dos dados, por meio de disseminação das diretrizes do Observatório de Segurança Pública às áreas operacionais e de tecnologia da informação;

IX - fomentar soluções integradas para elevar o patamar de produção e de divulgação de informações, de forma padronizada;

X - outras atribuições estabelecidas no regimento interno da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública." (NR)

"Art. 28-B Institui-se no âmbito da Coordenadoria do Observatório de Segurança Pública, o Comitê Gestor, órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável por aprovar o planejamento estratégico e as diretrizes de atuação do Observatório, com a seguinte composição:

I - o Coordenador do Observatório de Segurança Pública, que o presidirá;

II - o Superintendente de Inteligência de Segurança Pública;

III - 4 (quatro) representantes, sendo 1 (um):

a) da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul;

b) da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul;

c) do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul;

d) da Coordenadoria-Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul.

§ 1º Os membros relacionados nas alíneas do inciso III deste artigo serão:

I - indicados pelos seus respectivos dirigentes máximos, mediante ofício endereçado ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;

II - designados por ato do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

§ 2º A função de membro do Comitê Gestor da Coordenadoria do Observatório de Segurança Pública não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

§ 3º O detalhamento das atribuições e do funcionamento do Comitê Gestor serão estabelecidos no regimento interno da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública." (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 16.193 , de 18 de maio de 2023, representação gráfica da estrutura básica da SEJUSP, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.

Art. 3º A aplicação do disposto neste Decreto fica condicionada à observância da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública