Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.786/2026

Dá nova redação ao art. 1º. do Decreto nº 16.784, de 24 de junho de 2026, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 16.786, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Dá nova redação ao art. 1º. do Decreto nº 16.784, de 24 de junho de 2026, nos termos que especifica. Publicado no Diário Oficial nº 12.210, de 3 de julho de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Dá nova redação ao art. 1º. do Decreto nº 16.784, de 24 de junho de 2026, nos seguintes termos:

"Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para o preenchimento de 76 (setenta e seis) vagas para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (CHO/PMMS), sendo:

I - 63 (sessenta e três) vagas para o Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares (QAO), pelos critérios de mérito intelectual e antiguidade;

II - 3 (três) vagas para o Quadro de Oficiais Especialistas Músicos (QOE-1/Mus);

III - 10 (dez) vagas destinadas aos oficiais ocupantes do posto de 2º Tenente QAOPM que ainda não possuem o referido curso." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de junho de 2026.

Campo Grande, 2 de julho de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado