Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.790/2026

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.366, de 16 de janeiro de 2024, que institui o Comitê Estadual da Rota Bioceânica (CEG-ROTA).

DECRETO Nº 16.790, DE 16 DE JULHO DE 2026.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.366, de 16 de janeiro de 2024, que institui o Comitê Estadual da Rota Bioceânica (CEG-ROTA). Publicado no Diário Oficial nº 12.225, de 17 de julho de 2026, página 25.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º. do Decreto nº 16.366, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 2º ... :

...............

I - .... :

...............

m) 1 (um) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS);

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de julho de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

ARTUR HENRIQUE LEITE FALCETTE

Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação