Decreto nº 7.058/1993
Autoriza a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul -
DECRETO Nº 7.058, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993.
Autoriza a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul -
ENERSUL explorar; armazenar, comercializar os meios de produção de energia Elétrica; inclusive os advindos de gás e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando ser a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL a concessionária, no Estado de Mato Grosso do Sul, para o planejamento, construção e exploração do sistema de geração, transmissão, transformação e distribuição de energia Elétrica, nos termos do inciso II, artigo 7º, do Decreto-Lei
nº 10, de 11 de janeiro de 1979, com a Redação dada pelo decreto-lei
nº 46, de 6 de janeiro de 1979;
Considerando a existência de novas formas de geração de energia
Elétrica;
Considerando a necessidade de se adequar a Empresa de Energia
Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL a realidade técnica atual;
Considerando, finalmente, o que dispõe o artigo 25, 2º da
Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL, como concessionária de energia Elétrica, a explorar, armazenar, comercializar os meios de produção de energia
Elétrica, inclusive aqueles advindos da utiIização de gás.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica autorizada a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL, na qualidade de concessionária exclusiva da distribuição de gás canalizado, em todo o território do Estado, a fazer contratos e convênios com entidades estatais ou privadas, com a inteveniência da
Secretaria de Estado de Obras Públicas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gampo Grande, 10 de fevereiro de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.