Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.083/1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados neste Município, e da outras providências.

DECRETO Nº 7.083, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados neste Município, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "e", "m" e 6º do

Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para Fins de desa propriação amigável ou judicial,áreas de terras localizadas neste

Município, destinadas a construção do Parque do Produtor, totalizando

37.259,96 m2 dentro do perímetro compreendido: Rua Siqueira Campos;

Rua Japão; Rua Planejada - prolongamento da Av. Ernesto

Geisel(Marginal do Córrego Segredo com alinhamento predial da Rua

Jaceguai, na Vila Afonso Pena/Vila Santa Amélia assim descritas:

GLEBA 01 - área de 33.606,10 m2, com as seguintes confrontações:

Norte, uma linha de 237,25 m2, com o prolongamento do alinhamento predial da Rua Jaceguai até a Marginal do Córrego

Segredo; Sul, uma linha de 84,42 m com a Rua Siqueira Campos, mais uma linha de 85,00 m e outra de 108,50 m com a área da Empresa de

Saneamento de Mato Grosso do Sul; Leste, uma linha de 186,50m com a

Rua Japão, e Oeste, uma linha de 109,50 m com a Rua Planejada prolongamento da Av. Ernesto Geisel e mais uma linha de 30,00 m com a área da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul. GLEBA 02 - área de 3.653,86 m2, com as seguintes confrontações: Norte, uma linha de 140,50 m com a área da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul;

Sul, uma linha de 126,00 m com a quem de direito, e Oeste, uma linha de 58,00 m com a Rua Planejada - prolongamento da Av. Ernesto

Geisel/Marginal do Córrego Segredo.

Art. 2º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, nos processos expropriatórios, para efeito de imediata emissão de posse das propriedades abrangidas por este Decreto.

Art. 3º O expropriante poderá ocupar pelo tempo necessário a realização dos serviços, áreas contiquas aquelas declaradas de utilidade pública, na forma do artigo 36 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Fica o expropriante também autorizado a promover a desa propriação, por extensão, dos remanescentes das desapropriações efetuadas com base neste Decreto, na eventualidade de os expropriados assim o desejarem e desde que tais remanescentes tenham sua exploração e utilização comprometida ou inviabilizada pela desapropriação.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de fevereiro de 1993

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.