Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.130/1993

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado neste Município, e dá outras providências

DECRETO Nº 7.130, DE 24 DE MARÇO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado neste Município, e dá outras providências

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XI, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "g" do Decreto

Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judiciaI, o imóvel urbano localizado a Rua

Cândido Mariano nº 1053, Centro, neste Município, com área do terreno de 8.822,80 m2 e área construída de 2.515,02 m2; confrontando com a

Rua Cândido Mariano, Av. Ernesto Geisel e Rua Maracajú, destinado a construção do Hospital do Câncer.

Art. 2º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, no processo expropriatorio, para efeito de imediata emissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto,

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de março de 1993.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.