Decreto nº 7.130/1993
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado neste Município, e dá outras providências
DECRETO Nº 7.130, DE 24 DE MARÇO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado neste Município, e dá outras providências
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XI, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "g" do Decreto
Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judiciaI, o imóvel urbano localizado a Rua
Cândido Mariano nº 1053, Centro, neste Município, com área do terreno de 8.822,80 m2 e área construída de 2.515,02 m2; confrontando com a
Rua Cândido Mariano, Av. Ernesto Geisel e Rua Maracajú, destinado a construção do Hospital do Câncer.
Art. 2º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, no processo expropriatorio, para efeito de imediata emissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto,
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de março de 1993.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.