Decreto nº 7.156/1993
Reformula a estrutura descentralizada da Secretaria de Estado de Saúde. e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.156, DE 6 DE ABRIL DE 1993.
Reformula a estrutura descentralizada da Secretaria de Estado de Saúde. e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 198, da Constituição
Federal, e
Considerando que a 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada no ano de 1986, com a participação de vários segmentos da sociedade brasileira - Governo, prestadores de serviços de Saúde, profissionais de Saúde, políticos e usuários do sistema de Saúde, resultou na
Proposta de Reforma Sanitária;
Considerando que a 9ª Conferência Nacional de Saúde, realizada no ano de 1992, reforçou a implementação de uma Política descentralizada de
Saúde, com vistas a implantação do processo de municipalização das ações de Saúde;
Considerando que as disposições dos artigos 17 e 18, da Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, determina a descentralização dos serviços e das ações de Saúde aos municípios, permanecendo o
Estado com as atividades de acompanhamento, controle e avaliação;
Considerando que o 2º, do art. 3º, da Lei Federal nº 8142 , de 28 de dezembro de 1990, estabelece que no mínimo 70% (setenta por cento)
dos recursos do SUS destinam-se aos municípios, e
Considerando que, diante desses fatores, torna-se necessário a reformulação da atual estrutura das Agências Regionais de Saúde, com vistas a melhor adequação de seu papel frente a consolidação do
Sistema Unico de Saúde, DECRETA:
Art. 1º Fica reformulada a estrutura descentralizada da Secretaria de Estado de Saúde, com vistas a ajusta-la ao processo de municipalização das ações de Saúde no Estado de Mato Grosso do Sul, na forma estabelecida por este Decreto.
execução dos serviços prestados pela rede pública, contratada e conveniada, a Secretaria de Estado de Saúde contará com um Núcleo de
Controle de Serviços Contratados, diretamente subordinado a
Diretoria-Geral de Assistência a Saúde, e com um Núcleo de Cooperação
Técnica, diretamente subordinado a Diretoria-Geral de Saúde Coletiva, o qual deverá acompanhar, controlar, assessorar e avaliar a execução dos programas e projetos de Saúde e atividades relacionadas a formação de recursos humanos, de forma a assegurar o implemento da municipalização das ações de Saúde nos municípios de sua área de jurisdição.
Art. 3º Fica o Secretário de Estado de Saúde autorizado a:
I - alterar ou adequar a estrutura descentralizada da Secretaria de
Estado de Saúde, a nível de Núcleo;
II - estabelecer ou adequar as competências dos Núcleos previstos no artigo anterior;
III - estabelecer normas e instruções que se fizerem necessárias para o perfeito funcionamento dos Núcleos previstos neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 06 de abril de 1993
Art. 1
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.