Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.173/1993

Alterá a redação do art. 5º do Decreto nº 6.345, de 30.01.92 e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.173, DE 22 DE ABRIL DE 1993.

Alterá a redação do art. 5º do Decreto nº 6.345 , de 30.01.92 e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e

considerando o disposto no artigo 5º da Lei 1.152 , de 21 de julho de 1991, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do decreto nº 6.345 , de 30 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - as Deliberações do CES serão tomadas em sessões plenárias por maioria simples de seus membros e serão publicadas no Diário

Oficial do Estado."

Art. 2º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 5º referido no artigo anterior, com a seguinte disposição:

"Parágrafo único. Para efeitos desse artigo, considera-se maioria simples o primeiro numero inteiro imediatamente superior a metade dos membros presentes a sessão plenária."

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de abril de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6345/1992 de //