Decreto nº 7.189/1993
Declara luto oficial no Estado de Mato Grosso do Sul, no período que menciona.
DECRETO Nº 7.189, DE 3 DE MAIO DE 1993.
Declara luto oficial no Estado de Mato Grosso do Sul, no período que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 3.535, de 4 de maio de 1993, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual e
considerando que o extinto, figura de prole exerceu o Arcebispado
Metropolitano de Campo Grande por vinte e oito anos, prestando serviços relevantes a comunidade e merecedor de toda a gratidão da sociedade sul-mato-grossense, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado luto oficial, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, nos dias O3, 04 e O5 do corrente, pelo falecimento do
Reverendíssimo Senhor Arcebispo Dom ANTONIO BARBOSA, SDB.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 03 de maio de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.