Decreto nº 7.209/1993
Retifica dispositivos do Decreto Nº 5.103, de 23 de maio de 1989.
DECRETO Nº 7.209, DE 13 DE MAIO DE 1993.
Retifica dispositivos do Decreto Nº 5.103 , de 23 de maio de 1989.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 58, inciso XVIII da
Constituição Estadual , o Decreto-Lei Nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e com as modificações introduzidas pela Lei Nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do art. 1º e o art. 2º do Decreto Nº 5.103 de 23 de maio de 1989 passam a vigorar com a seguinte redação:
a) áREA
Partindo do marco 1, situado na cerca que determina a faixa de domínio da Rodovia (Campo Grande-Rochedo) e distante 83,755 metros do eixo da entrada que vai para o DETRAN, segue-se no rumo de 72º35`O5"
NE, com uma distância de 68,24 metros, confrontando com o remanescente do quinhão Nº 2, de propriedade de JOAQUIM PEDRO DE
OLIVEIRA, até o marco Nº 2. Do marco Nº 2, cravado na divisa do remanescente do quinhão 2 de propriedade de JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA e com a área desmembrada do quinhão Nº 3, segue com o rumo de
20º04` SE e distância de 45,59 metros até o marco Nº 3. Do marco Nº 3 cravado na divisa da área desmembrada do quinhão Nº 3 e com a
Rodovia Campo Grande - Rochedo, segue-se com o rumo de 74º30` NW e com a distância de 83,75 metros até o marco Nº 1 (marco de partida), cravado na divisa da Rodovia Campo Grande - Rochedo e com o remanescente do quinhão Nº 2, fechando-se assim o perímetro;
perfazendo uma área desmembrada do quinhão Nº 2, de 1.553 m2.
LIMITES E CONFRONTAÇOES
Ao Norte: com a área remanescente do quinhão Nº 2, com a área desmembrada do quinhão 3;
Ao Sul: com a Rodovia de Campo Grande a Rochedo;
Ao Leste . com a área desmembrada do quinhão Nº 3, Ao Oeste: com a área remanescente do quinhão na 2.
Partindo do marco 2, cravado na divisa das áreas remanescentes do quinhão Nº 3 e desmembrada do quinhão 2, segue com o rumo de 20º04`
SE e com a distância de 45,59 metros, até o marco 3. Do marco Nº 3, cravado na divisa da área desmembrada do quinhão Nº 2 e da Rodovia
Campo Grande - Rochedo, segue com o rumo de 74º30` SE e a distância de 83,76 metros, até o marco Nº 4. Do marco Nº 4, cravado na divisa da Rodovia Campo Grande - Rochedo e com a área remanescente do quinhão Nº 3, segue com o rumo de 42º14`55" NW e distância de 100,30 metros, até o marco Nº 5. Do marco Nº 5, cravado na divisa com a área remanescente do quinhão Nº 3, segue com o rumo de
72º35`O5" SW e distância de 30,20 m, até o marco Nº 2, fechando-se
assim o perímetro, perfazendo uma área desmembrada do quinhão Nº 3, de 2.929,71 m2.
LIMITES DE CONFRONTAÇOES
Ao Norte: com a área remanescente do quinhão Nº 3, Ao Sul: com a Rodovia Campo Grande - Rochedo;
Ao Leste: com a área remanescente do quinhão Nº 3, Ao Oeste: com a área desmembrada do quinhão Nº 2.
Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior constituem parte dos quinhoes Nº s 02 e 03, parte da Fazenda Pontesinha, neste. Município, de propriedade do Senhor JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA e sua mulher MARIA
PENGA DE OLIVEIRA, portadores do CPF Nº 095.204.579/68, conforme escritura pública lavrada em 06 de janeiro de 1986, no Cartório de
Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição, Matrícula sob o Nº R.
01/103.863, ficha 01, do Livro 02.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de maio de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5103/1989 de //