Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.285/1993

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados neste Município, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.285, DE 6 DE JULHO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados neste Município, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89 inciso XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "m", e 6º do

Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis localizados neste

Município, de propriedade da empresa PLANEJAMENTO, CONSTRUÇAO E

COMERCIO LTDA, destinados a abrigar o Presídio Semi-Aberto e a sede do Departamento de Sistema Penitenciário-DSP, assim descritos: 1º de terreno sob nº 07, da quadra nº 65, do Bairro Cel. Antonino, com a área de 453,00 metros quadrados, matrícula nº 57.046-A; lote de terreno sob nº 08, da quadra nº 65, do Bairro Cel. Antonino, com área de 453,00 metros quadrados, matrícula nº 57.047-A; lote de terreno sob nº 09, da quadra nº 65, do Bairro Cel. Antonino, com área de 453,00 metros quadrados, matrícula nº 57.048-A lote de terreno sob nº 10, da quadra nº 10, do Bairro Cel. Antonino, com área de 453, 00

metros quadrados, matrícula nº 57 .049-A; prédio comercial localizado a rua Santa Maria nº 1.307, Bairro Cel. Antonino, com a área do terreno de 910,00 metros quadrados e área construída de 490,13 metros quadrados, matrícula nº 145.584; prédio comercial 11

localizado a Rua Uruguaiana na 563, Bairro Cel. Antonino, com área do terreno de 3.250,00 metros quadrados e área construída de 744,00

metros quadrados, matrícula nº 146.726, cujos bens encontram-se

registrados no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca.

Art. 2º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, no processo expropriatório, para efeito de imediata imissão de posse dos imóveis abrangidos por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, O6 de julho de 1993.

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.