Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.290/1993

Altera a redação do art.1º do Decreto nº 6.536, de 03 de junho de 1992, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados no município de Corumbá, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.290, DE 13 DE JULHO DE 1993.

Altera a redação do art.1º do Decreto nº 6.536 , de 03 de junho de 1992, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados no município de Corumbá, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 6.536 , de 03 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinadas a implantação de um Distrito Industrial e sua infra-estrutura, as áreas abaixo descritas, registradas No

Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Corumbá: a)

área de terras com 60 ha. 6570 m2, a ser tirada de área maior denominada área II, desmembrada da antiga posse "Barreiro", situada no município de Corumbá, de propriedade da Sociedade Brasileira de

Siderurgia Ltda, confrontando ao Norte, com ramal Ferroviário que faz divisa de área remanescente da Sociedade Brasileira de Siderúrgica

Ltda; ao Sul com a Rodovia BR - 262 e lotes urbanos; ao Oeste, com a

Rua Nº 01 que faz divisa com o SENAI e ENERSUL, e ao Leste, com a divisa dos municípios de Ladário e Corumbá, matrícula Nº R. 01/13.891

b) área III, desmembrada da antiga posse "Barreiro", situada no município de Corumbá, com a superfície de 57 ha. 2.737 m2, de propriedade da Sociedade Brasileira de mineração Ltda, com os seguintes limites: ao Norte, com a área II; a Leste, com o município de Ladário (perímetro urbano) e área IV; ao Sul, com a área II e ao

Oeste, ácom áa áárea áII, ámatrícula no áR-01/13893 áe ác) áárea áIV, desmembrada da antiga posse do "Barreiro", situado no ámunicípio de áCorumbá, ácom a superfície de 3 ha. á1.278 ám2, áde propriedades áda áSociedade Brasileira áde áSiderurgia áLtda, com áos áseguintes limites: ao Norte, leste e áSul, ácom áo município áde áLadário (perímetro urbano) e ao Oeste, com áa áárea

III".

Art. 2º A desapropriação a ser efetivada terá caráter de urgência para efeito de imediata emissão na posse, nos termos do artigo 15 do

Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei No

2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de julho de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6536/1992 de //