Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.304/1993

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no município de Deodápolis, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.304, DE 23 DE JULHO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no município de Deodápolis, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "f" e seguintes do

Decreto-Lei nº 3.305 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, destinada a construção pela Empresa Energética de

Mato Grosso do Sul S/A, ENERSUL, de uma Subestação, área de terras com 18.000,00 m2(dezoito mil metros quadrados) localizada No município de Deodápolis, a ser desmembrada do lote nº 01, da quadra nº 70, a margem esquerda da rodovia BR-376, assim descrita: Começa No marco M-1 cravado a 432,80 m da divisa das terras do Sr. Deodato com a estrada da 10ª. linha e a 35 m do eixo da BR-376, segue-se

percorrendo 150 m com rumo 22º 44` NE, confrontando-se com a faixa de servidão da rodovia BR-376 até o marco M-2, percorrendo-se 120 m com rumo 67º16` SE, confrontando-se com terras do Sr. Deodato até o marco

M-3, percorrendo-se 150 m com rumo 22º 55` SW, confrontando-se com terras do Sr. Deodato até o marco M-4, segue-se percorrendo 120 m com rumo 67º 16` NW, confrontando-se com terras do Sr . Deodato, retornando ao marco M-l, onde teve início esta descrição.

Art. 2º Fica a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A, ENERSUL autorizada a promover a desapropriação da referida área na forma da legislação vigente, em seu próprio nome, com seus recursos próprios.

Art. 3º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de julho de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.