Decreto nº 7.309/1993
Transfere a Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º Grau Osvaldo
DECRETO Nº 7.309, DE 23 DE JULHO DE 1993.
Transfere a Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º Grau Osvaldo
Fernandes Monteiro", com sede no Município de Jardim, e respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do mesmo Município e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul; no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, inciso VII da
Constituição Estadual e
considerando o fato de o Município de Jardim haver aderido ao Programa de Descentralização e Fortalecimento do
Ensino de 1º Grau, de que trata a Lei Nº 1.331 , de 11 de dezembro de 1.992, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º Grau
"Osvaldo Fernandes Monteiro", com sede no Município de Jardim, criada pelo Ato Municipal nº 92, de 01 de agosto de 1959, e respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do referido Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de julho de 1.993
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.