Decreto nº 7.322/1993
Altera dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.118, de 30 de abril de 1.993, e da outras providências.
DECRETO Nº 7.322, DE 28 DE JULHO DE 1993.
Altera dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.118 , de 30 de abril de 1.993, e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Revogado, tacitamente, pelo Decreto nº 12.498 , de 21 de janeiro de 2008.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 89, da Constituição
Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 28 do Regulamento de Concursos, Admissão e In-
gresso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 7.188, de 30 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. - Os Alunos Bolsistas serão contribuintes, na alíquota de 8%
(oito por centoô, do Instituto de Previdência e Assistência Social do
Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º Os Alunos farão jus aos benefícios previdenciários, se cumpridas as respectivas carências, e a assistência médica, conforme concedida aos servidores públicos estaduais.
§ 2º A base de cálculo para a contribuição e o valor da bolsa, excluído o auxílio-moradia."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de julho de 1993
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7118/1993 de //