Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.322/1993

Altera dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.118, de 30 de abril de 1.993, e da outras providências.

DECRETO Nº 7.322, DE 28 DE JULHO DE 1993.

Altera dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.118 , de 30 de abril de 1.993, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Revogado, tacitamente, pelo Decreto nº 12.498 , de 21 de janeiro de 2008.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 89, da Constituição

Estadual, DECRETA:

Art. 1º O artigo 28 do Regulamento de Concursos, Admissão e In-

gresso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 7.188, de 30 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. - Os Alunos Bolsistas serão contribuintes, na alíquota de 8%

(oito por centoô, do Instituto de Previdência e Assistência Social do

Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 1º Os Alunos farão jus aos benefícios previdenciários, se cumpridas as respectivas carências, e a assistência médica, conforme concedida aos servidores públicos estaduais.

§ 2º A base de cálculo para a contribuição e o valor da bolsa, excluído o auxílio-moradia."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de julho de 1993

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7118/1993 de //