Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.368/1993

Incorpora a Rede Estadual de Ensino a Escola Municipal de 1º e 2º

DECRETO Nº 7.368, DE 25 DE AGOSTO DE 1993.

Incorpora a Rede Estadual de Ensino a Escola Municipal de 1º e 2º

Graus " Manoel Ferreira de Lima", com sede no Município de Maracajú, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, inciso VII, da

Coostituição Estadual e

considerando o fato de o Município de

Maracaju haver aderido ao Programa de Descentralização e

Fortalecimento do ensino de 1º Grau, de que trata a Lei nº 1331 , de 11 de dezembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica incorporada a Rede Estadual de Ensino a Escola

Municipal de 1º e 2º Graus "Manoel Ferreira de Lima", criada pelo

Decreto Municipal nº 33 , de 16 de junho de 1974, com sede a Rua Bruno do Couto, 255 - Bairro Paraguai, com sede no Município de Maracajú.

Parágrafo único. A referida unidade escolar passa a denominar-se

Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus "Manoel Ferreira de

Lima.

Art. 2º Compete a Secretaria de Estado de Educação a colocação do pessoal docente e dos recursos necessários ao funcionamento da

Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de agosto de 1993

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33/1974 de //