Decreto nº 7.382/1993
Extingue Agências de Educação, no âmbito da Secretaria de Estado de
DECRETO Nº 7.382, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993.
Extingue Agências de Educação, no âmbito da Secretaria de Estado de
Educação, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, inciso IX, da
Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas a Agência Especial de Educação de Campo
Grande e as Agências Regionais de Educação de Campo Grande, Aquidauana, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Fátima do Sul, Coxim e Ponta Porã.
Art. 2º Os Núcleos Educacionais subordinados as Agências de
Educação, que até então vinham funcionando em caráter experimental nos municípios que lhes eram jurisdicionados, assumem as atribuições das Agências de Educação extintas e terão suas competências e jurisdições fixadas através de Resolução a ser expedida pelo
Secretário de Estado de Educação.
Art. 3º O exercício das funções de Chefe de Núcleo Educacional, cujos titulares são de livre escolha do Secretário de Estado de
Educação, será deferido exclusivamente aos ocupantes de cargos de provimento efetivo do Grupo Magistério.
§ 1º Pelo exercício da função de Chefe de Núcleo Educacional, o membro do Magistério perceberá retribuição de acordo com o estabelecido nos artigos 92 e 93 da Lei Complementar nº 35 , de 12 de janeiro de 1988, (Estatuto do Magistério).
§ 2º Para efeito do parágrafo anterior e para fins de cálculo da gratificação devida, ficam os Núcleos Educacionais classificados como tipo "A" (DAE-37%).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de setembro de 1.993
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.