Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.413/1993

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no município de Fátima do Sul, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.413, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no município de Fátima do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.632, de 21 de setembro de 2014, páginas 4 e 5.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21

de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1.956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, destinada a retirada de material a ser utilizado na

Pavimentação da Rodovia MS-276, trecho: Indápolis - Lagoa Bonita, área de terra com 15.000 m2, recoberta de pastagens, sendo sua geólogia formada de arenito, a ser desmembrada da área maior constante dos lotes rurais Nos: 32 e 34, da quadra nº 69, da 2º Zona do Núcleo Colonial de Dourados, município de Fátima do Sul, de propriedade de Antônio Aparecido Barbosa e Mauro Villela de Andrade, matriculada sob Nº R-1 2.691, folha 002, do livro nº 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fátima do Sul.

Art. 2º A área referida no artigo anterior consta do memorial descrito e da planta de situação aprovada pelo Conselho

Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, assim descrita: Inicia-se a 20m do eixo da MS-276, lado direito da estaca 2203+10 m ponto denominado de "A", partindo ao ponto "B" com rumo 22º45"SW com distância de 100 m tendo como divisa por cerca o lote 30 da quadra 69 de Antônio Aparecido Barbosa e

Manoel Gillela Andrade, partindo do ponto "B" ao ponto "C" com rumo

67º 15 ` SE com distância 150 m tendo demarcação por estacas para cerca de futura divisa o lote 32 da quadra 69 de Antônio Aparecido

Barbosa e Manoel Villela Andrade; partindo do ponto "C" ao ponto "D"

com rumo 22º45`NE com distância 100 m tendo demarcação por estacas para cerca de futura divisa o lote 32 da quadra 69 de Antônio

Aparecido Barbosa e Manoel Villela Andrade; partindo do ponto "D" ao ponto "A" com rumo 67º15`NW com distância 150m tendo como divisa por cerca a MS-276, frente desta Area que linda-se após a faixa de domínio de 40 m com o Sr. Osnir de Andrade, chegando ao inicio desse roteiro

Art. 3º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do

Sul - DERSUL autorizado a promover a desapropriação da referida área, na forma da legislação vigente, em seu próprio nome com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de setembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.