Decreto nº 7.439/1993
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no município de Sonora, e da outras providências.
DECRETO Nº 7.439, DE 1 DE OUTUBRO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no município de Sonora, e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do
Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada para, entre outros promover a implantação e o desenvolvimento de projeto de irrigação, área de terras com 6.253 ha e 1.888 m2 (Seis mil duzentos e cinquenta e três hectares e mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), constante do quinhão numero "E" da Divisão da Fazenda "Lageado e
Monjolo, localizada no município de Sonora, matriculada sob número
1.041, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Gomes, de propriedade da empresa AGRO PASTORIL LTDA.
Art. 2º Nos termos do artigo T5, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de outubro de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.