Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.482/1993

Dispõe sobre a destinação e vinculação do Clube dos Servidores do

DECRETO Nº 7.482, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993.

Dispõe sobre a destinação e vinculação do Clube dos Servidores do

Estado de Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Clube dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, localizado no Parque dos Poderes terá como destinação proporcionar oportunidades e alternativas de lazer e esporte aos servidores, com o objetivo de criar e ampliar as possibilidades de contatos sociais com os demais servidores e o convívio com seus familiares.

Art. 2º Caberá a Secretaria de Estado de Administração zelar pela manutenção e supervisionar a utilização das dependências do Clube, de acordo com a destinação definida no artigo 1º deste Decreto, em conjunto com representantes do funcionalismo estadual.

Art. 3º A participação dos servidores na administração do Clube se constituíra na integração de 2 (doisô representantes do Grupo

Executivo para Conservação do Clube, que será integrado, também, pelo

Superintendente de Administração Geral e pelo Diretor de Serviços

Gerais, da Secretaria de Estado de Administração, e 1 (um) servidor indicado pelo Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil.

Parágrafo único. O Grupo Executivo será designado pelo Secretário de Estado de Administração e presidido pelo Superintendente de

Administração Geral.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de novembro de 1.993

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.