Decreto nº 7.503/1993
Declara de utilidade Pública para fins de desapropriação, e imóvel que menciona, localizado neste Município e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.503, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.
Declara de utilidade Pública para fins de desapropriação, e imóvel que menciona, localizado neste Município e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea `m`, e 6º do Decreto-Lei
n` 3.365 , DE 21 DE junho DE 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21
de maio DE 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terras com 11,92381961 ha, parte da Fazenda
Rodinha no município de Campo Grande-MS, de propriedade de Agostinho
Pinese Neto, necessária a implantação e pavimentação na MS/040 -
Campo Grande - Santa Rita do Pardo.
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior consta da planta de situação aprovada pelo Conselho DE Administração do Departamento de
Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, assim
descrito:
I - O presente levantamento teve o seu ponto de partida na ESTACA 665
+ 17 m do eixo locado da Rodovia MS 040, trecho: Campo Grande - Santa
Rita do Pardo, subtrecho Entr. MS 451 - Ribeirão Claro, ponto este denominado Marco 6, e, a partir deste ponto com azimute de 51º43`06"
e distância de 35,30 m até o Marco 1. Deste Marco 1 com azimute de
134º 13` 06" e distância de 1770,72 m até o Marco 2, dai com azimute de 288º 14 ` 26" e distância de 79, 90 m até o Marco 3, coincidente com a ESTACA 751 + 0,50 m do eixo locado da rodovia supracita da. Do Marco 3 com azimute de 288m 14` 26" e distância de 79,90 m até o Marco 4, dai até o Marco 5 com azimute de 314º 13` 06"
e distância de 1636,28m.Do Marco 5 com azimute de S1º 43` 06" e distância de 35,30 m atingiu o Marco 6. A referida poligonal apresentou uma área de 11,92381961 ha.
Art. 3º Fica autorizado o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, a promover a desapropriação do referido imóvel, na forma da legislação vigente e com recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo expropriatorio, para efeitos de imediata imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande,18 de novembro de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.