Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.504/1993

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona localizado no Município DE Três Lagoas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.504, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona localizado no Município DE Três Lagoas, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 89, inciso XXI da Constituição

Estadual, o Decreto-Lei nº 3.365 , DE 21 DE junho DE 1941 com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada DE Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terras de propriedade de Ilio Sanches e seus sucessores e meeira Aida Mene gatti Sanches e Antônio Sanches

Chacon e sua mulher Manoela Sanches de Chacon, para fins de implantação e pavimentação da Rodovia MS-459, trecho: Entroncamento

BR-262 - Arapuã, devidamente transcrito no RGI - da Comarca de

Três Lagoas-MS, sob nº 8.615/ fls. O1/M. 8.615; R-02/M. 8.615;

R.03/M. 8.615; R.04/M 4.208; 24.039/M. 24,039;

R. 03/M. 8.278; R.1-3.609: R 2-3,609; R. 3-3.609; R. 4-3.609; R. 5-

3.609; R.06/ M. 3.609; 4.208-fls 01; R. 01/M. 4.208; R. 02/M.4.208;

R. 03/M. 4.208; 8.278 - fls.01; R.01/M.8.132; R.02/M. 8.132; Av.03/M.

8.132; R, 04/M. 8.132; R. 05/M. 8.132; 14,096/fls. 01;

R.1-14.096; R.02/M.14.096; 6.282 - fls. 01; R.1-6.282, R.E 6.282;

11.418-fls. 01; R.1-11.418; R.2-11.418; R.03/M. 11.418; 11.900 fls.

01; R.01/M.11.900; R.02/M.11.900; R. 03/M. 11,900; 6.282-02; AV06/M.

6.282; R. 07/M 6.282; R.08/M6.282; 6.282-02; R. 4-6.282; R. 5-6.282;

6.282 fls. 03.

Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior consta de planta de situação aprovada pelo Conselho Administrativo do Departamento de

Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, assim descrito:

inicia-se o presente levantamento que teve como ponto de partida o marco I, situado no eixo da Rodovia MS-459, trecho: Entroncamento

BR-262 Arapuã, na estaca 02+0,00, em tangente. Daí segue o caminhamento com AZ=184º 14` 28" com uma distância de 800,00 m até encontrar o marco II: Dai segue o caminhamento em curva, com um desenvolvimento de 79,99 m até encontrar o marco III. Dai segue o caminhamento em tangente co AZ= 182º 27` 1" com uma distância de 420,01 m até encontrar o marco IV. Dai segue o caminhamento em curva com um desenvolvimento de 78,42 m até encontrar o marco V. Dai segue o caminhamento em tangente com AZ=181m 13` 28" com uma distância de 713,58 m até encontrar o marco VI. Dai segue o caminhamento com

AZ=275º 13` 28" com uma distância de 35 00 m até encontrar o marco

VII - Dai segue o caminhamento com AZ=05º 13` 28" com uma distância de 713,58 m até encontrar o marco VIII. Dai segue o caminhamento em curva com um desenvolvimento de 78,42 m até encontrar o marco IX. Dai segue o caminhamento em tangente com AZ=02º 27` 10" com uma distância de 420,01 m até encontrar o marco X. Dai segue o caminhamento em curva com um desenvolvimento de 79,99 m até encontrar o marco XI. Dai segue o caminhamento com AZ=04º 14` 28" com uma distância de 809,10 m, Dai segue o caminhamento com AZ=108º 39` 28"

com uma distância de 36,14 m até encontrar o marco I. Perfazendo-se

assim uma área de 7 ha 3.379,25 m.

Art. 3º e Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do

Sul - DERSUL, autorizado a promover a desapropriação da referida área, na forma da legislação vigente em seu próprio nome, e com recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de

21/06/41, modificado pela Lei nº 2,786, de 21/O5/56, fica o expropriante autorizado a invocar em caráter de urgência, no processo de desapropriação, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de novembro de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.