Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.548/1993

Declara Luto oficial, no período que menciona.

DECRETO Nº 7.548, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

Declara Luto oficial, no período que menciona.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , e

Considerando o falecimento do ilustre Doutor MARCEL BRASIL FREIRE

CAPIBERIBE, Procurador-Chefe do Ministério Público Especial junto ao

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando o trabalho por ele desenvolvido como homem público e cidadão;

Considerando o muito que representou o extinto para a sociedade

Sul-mato-grossense e também como professor universitário, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Luto Oficial nos dias 7, 8 e 9 do corrente mês, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, em sinal de pesar pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor Doutor MARCEL BRA

SIL FREIRE CAPIBERIBE.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 07 de dezembro de 1993.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.