Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.576/1993

Doa a Camará Municipal de Aparecida do Taboado o imóvel que menciona e, dá outras providências.

DECRETO Nº 7.576, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

Doa a Camará Municipal de Aparecida do Taboado o imóvel que menciona e, dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a autorização legislativa, consubstanciada pelo Decreto

Legislativo Nº 148 , de 29 de outubro de 1991;

Considerando o que dispõe o artigo 17, I, b, da Lei Federal Nº 8.666 , de 21 de junho de 1993;

Considerando a necessidade do Legislativo de Aparecida do Taboado de possuir prédio onde possa funcionar condignamente, DECRETA:

Art. 1º Fica doado a Camará Municipal de Aparecida do Taboado, o imóvel urbano com 880 m2, registrado sob a matricula Nº 3.569, do livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida do Taboado, com 20 metros de frente e igual distância aos fundos e 44 metros nas laterais, com frente para a rua Laudelino de Mello, identificado como parte dos lotes de numero 07 e 08 da quadra 38, de propriedade do

Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O ato de doação será consubstanciado em escritura pública, sem ônus ao Estado de Mato Grosso do Sul, constando a finalidade de construir a sede do Legislativo Municipal em 2 (dois) anos, sob pena de reversão.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a implementarr as medidas necessárias a execução do presente Decreto.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de dezembro de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.