Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.585/1993

Institui a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Dourados, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.585, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.

Institui a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Dourados, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.693, de 23 de dezembro de 1993, página 3.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Dourados, de natureza fundacional com objetivo de promover o ensino, a pesquisa e a extensão.

Art. 2º A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, reger-se-á por

Estatuto e Regimento Geral.

Art. 3º Os recursos financeiros da Universidade serão provenientes das dotações orçamentárias do Estado, subvenções federais, municipais, de pessoas físicas e jurídicas, das rendas de aplicação de bens e valores, de retribuição de atividades remuneradas, de taxas, emolumentos e outros.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7661/1994 de 18/02/1994

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.