Decreto nº 7.594/1993
Declará de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.594, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
Declará de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso V da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada a construção de casas populares, área de terras com 48 ha.7.464, OOm2 (quarenta e oito hectares e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro metros
quadrados), situada neste município, de propriedade de Antônio
Barbosa de Souza, matriculada sob nº AV-04/4.021, ficha 02, livro
02, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª. Circunscrição desta
Comarca.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de
Mato Grosso do Sul - CDHU - autorizada a promover a desapropriação da referida área na forma da legislação vigente, em seu próprio nome, com seus recursos próprios.
Art. 3º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.