Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.616/1994

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.616, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada a construção de casas populares, área de terras com 52 hectares e 8.837,6541 metros quadrados, situada neste município, de propriedade de Haspa

Habitação São Paulo Imobiliária S/A, matriculada sob

N.AV04/129.692, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª

Circunscrição desta Comarca.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul - CDHU - autorizada a promover a desapropriação da referida área na forma da legislação vigente, em seu próprio nome, com seus recursos próprios.

Art. 3º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de janeiro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.