Decreto nº 7.616/1994
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.616, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada a construção de casas populares, área de terras com 52 hectares e 8.837,6541 metros quadrados, situada neste município, de propriedade de Haspa
Habitação São Paulo Imobiliária S/A, matriculada sob
N.AV04/129.692, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição desta Comarca.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul - CDHU - autorizada a promover a desapropriação da referida área na forma da legislação vigente, em seu próprio nome, com seus recursos próprios.
Art. 3º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de janeiro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.