Decreto nº 7.620/1994
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado neste município, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.620, DE 10 DE JANEIRO DE 1994.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado neste município, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da
Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea "g" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada a construção de sistema de tratamento de esgoto sanitário, área de terras com 2
hectares e 8.344,56 metros quadrados, situada neste município, de propriedade de João Francisco da Silva, matriculada sob no R-
2/7.813, ficha l-A, livro 2, no Cartório de Registro de imóveis da
2ª Circunscrição desta Comarca.
Art. 2º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.363 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de janeiro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.